Decisão · STJ

STJ AREsp 2716468

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO HENRIQUE GODOI FAGUNDES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.403/2.405) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 2.409/2.425) , o recorrente demonstra que impugnou especificamente todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, transcrevendo trechos da sua petição de agravo em recurso especial. Não foi apresentada impugnação pelos agravados (e-STJ fls. 2.429/2.432). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →