STJ AREsp 2415598
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso - neste caso, os arts. 2º, § 1º, 5º, 7º, caput e XI, da Lei 8.080/1990 - impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZILDA ZNALEZIONY da decisão em que não conheci do recurso especial por falta de prequestionamento e pela ausência do devido cotejo analítico para fins de demonstração da divergência jurisprudencial suscitada (fls. 938/942). A parte agravante afirma que o Tribunal de origem apreciou a legislação apontada como violada, uma vez que assim constou expressamente no acórdão que julgou os embargos de declaração por ela opostos, para que houvesse pronunciamento acerca dos arts. 1º, III, 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, assim como do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Na decisão de embargos de declaração, constou que "Quanto ao prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, consigno que consideram-se nele incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento não dos embargos de declaração, conforme disposição expressa do artigo 1.025 do Código do Processo Civil"" (fls. 959/960). A parte agravante alega, ainda, que houve o cotejo analítico, demonstrando que o acórdão recorrido divergira dos julgados de outros tribunais pátrios. Requer que seja dado provimento ao agravo. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 972/975). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso - neste caso, os arts. 2º, § 1º, 5º, 7º, caput e XI, da Lei 8.080/1990 - impede o acesso à instância especial porque não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.