Decisão · STJ

STJ AREsp 2553629

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à decadência do direito de ação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: incidência das Súmulas nº 284/STF, 5/STJ e 7/STJ e a apontada violação ao Tema nº 943/STJ não se mostrar hábil ao processamento do recurso especial (e-STJ fls. 573/577). Em suas razões, a agravante defende que o reconhecimento da decadência prescinde de nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos e da análise das cláusulas contratuais, a afastar os óbices sumulares nº 5 e 7/STJ. Sustenta, ainda, inaplicável a Súmula nº 284/STF, tendo em vista a indicação expressa do art. 840 do Código Civil. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 594/600. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à decadência do direito de ação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano previdenciário, procedimento vedado em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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