STJ Pet 17565
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A teor do art. 1.043 do CPC, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisões monocráticas . Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BOA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão (fls. 954/956) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, a insurgente repisa os fundamentos do apelo recursal no sentido da sua admissibilidade. Expõe que demonstrou adequadamente a divergência de entendimento entre as decisões confrontadas. Acrescenta que "(..) o uso e gozo do imóvel objeto da lide foram devidamente comprovados através de laudo pericial, conforme determinado pelo Juízo a quo. O referido laudo atesta, de maneira inequívoca, que a parte agravante exerce pleno e legítimo uso e gozo do imóvel, corroborando, assim, a tese defendida desde o início do processo." Requer, dessa forma, o provimento do agravo interno. (fls. 975/985) A impugnação está acostada às fls. 986/989. O MPF ofertou parecer no sentido do não conhecimento do reclamo. (fls. 998/1000) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A teor do art. 1.043 do CPC, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisões monocráticas . Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.