Decisão · STJ

STJ AREsp 2599474

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HENRIQUE PIRES DE FREITAS - ESPÓLIO ao acórdão (fls. 515/519 e-STJ) que negou provimento ao agravo interno. Em seu arrazoado (e-STJ fls. 524/529), o embargante alega que há contradição da decisão embargada, na medida em que a decisão embargada se assentou em fundamento constitucional. Refere que a decisão proferida violou a Súmula nº 126/STJ. Reitera os termos do agravo interno e refere que a decisão recorrida violou a coisa julgada na medida em que modificou os critérios do cálculo já previamente fixados. Manifesta a necessidade de prequestionamento do art. 5, XXXVI, da Constituição Federal. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Impugnação às e-STJ fls. 534/538. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →