STJ AREsp 2599474
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HENRIQUE PIRES DE FREITAS - ESPÓLIO ao acórdão (fls. 515/519 e-STJ) que negou provimento ao agravo interno. Em seu arrazoado (e-STJ fls. 524/529), o embargante alega que há contradição da decisão embargada, na medida em que a decisão embargada se assentou em fundamento constitucional. Refere que a decisão proferida violou a Súmula nº 126/STJ. Reitera os termos do agravo interno e refere que a decisão recorrida violou a coisa julgada na medida em que modificou os critérios do cálculo já previamente fixados. Manifesta a necessidade de prequestionamento do art. 5, XXXVI, da Constituição Federal. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Impugnação às e-STJ fls. 534/538. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração rejeitados.