Decisão · STJ

STJ AREsp 2375534

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL. NÃO INDICAÇÃO. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO DE BRITO RUAS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 514/515). Nas razões recursais, o agravante alega que "(..) há um rigor excessivo no que diz respeito a exigências procedimentais em detrimento do direito a ser defendido na lide, evidenciando assim afronta direta e literalmente os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico" (e-STJ fl. 543). Requer, ao final, o provimento do recurso. Sem impugnação (e-STJ fl. 553). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL. NÃO INDICAÇÃO. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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