Decisão · STJ

STJ REsp 2160561

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. REVISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos recorrentes, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu pela impossibilidade de revisão do contrato de locação comercial (alteração do índice de reajuste ou reajuste de acordo com os valores de mercado), em razão da ausência de prova quanto ao desequilíbrio contratual, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 1.597/1.600), que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão recorrida e reitera o mérito recursal. Impugnação às fls. 1.618/1.638. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. REVISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos recorrentes, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu pela impossibilidade de revisão do contrato de locação comercial (alteração do índice de reajuste ou reajuste de acordo com os valores de mercado), em razão da ausência de prova quanto ao desequilíbrio contratual, sendo inviável a modificação de tal entendimento, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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