Decisão · STJ

STJ REsp 2158574

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-19publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL POR CADA VETORIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER GRÁVIDA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE NATUREZA SUBJETIVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, afastando a tese de legítima defesa e confirmando a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de legítima defesa pode ser acolhida diante das provas apresentadas e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de legítima defesa foi afastada por ausência de requisitos legais, com base em provas que demonstram a agressão desproporcional e sem moderação. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada na culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, com base em elementos concretos, como a violência intensa, o motivo fútil, o fato de o réu estar embriagado no momento do delito e de ter sido cometido na presença do filho menor da vítima. 5. A compensação integral entre a atenuante da confissão qualificada e a agravante de crime contra mulher grávida foi corretamente aplicada, conforme jurisprudência do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 194): PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. AUSECIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA CORRETA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E A AGRAVANTE DA VÍTIMA SER MULHER GRÁVIDA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. EDIMENSIONAMENTO DA PENA NA SEGUNDA FASE. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Se as provas colhidas no feito não deixam margem de dúvida acerca da autoria do Apelante quanto à prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra sua então companheira, não há como se sustentar a tese defensiva de absolvição, por não estarem previstas nenhuma das hipóteses do art. 386 do CPP, impondo-se, portanto, a confirmação da condenação. 2. Nos crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que, em sua maioria, são praticados de modo clandestino, não podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorreu na hipótese. Precedentes do STJ. 3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu justifica a fixação da pena-base acima do mínimo previsto pela norma penal incriminadora. 4. Havendo prova nos autos de que o réu tinha conhecimento de que sua ex-companheira estava grávida e, ainda assim, lesionou sua integridade física, deve ser confirmada a agravante genérica do art. 61, inciso II, "h", do CP, devendo esta ser compensada com a atenuante da confissão espontânea do réu, na sua forma qualificada, resultando no redimensionamento da pena, apenas nessa segunda fase de dosagem da reprimenda. 5. Sentença Reformada. Apelação Parcialmente Provida. Decisão unânime. A parte recorrente foi condenada à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º (lesão corporal no âmbito da violência doméstica), do Código Penal Brasileiro. A defesa apelou contra a sentença condenatória e o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso, apenas para redimensionar a pena do réu, na segunda fase de dosagem da reprimenda, estabelecendo a nova pena definitiva em 1 (um) ano e 3 (três) meses de detenção. Neste recurso especial, o recorrente aponta violação dos arts. 25, caput, 65, III, d, e 67, todos do CP, 386, VI, do CPP. Alega que que o recorrente agiu em legítima defesa própria, posto que estava apenas se defendendo das lesões inicialmente provocadas pela vítima. Aduz ser necessário o redimensionamento da pena-base com o afastamento das circunstâncias judiciais interpretadas como desfavoráveis pelo juízo sentenciante. Pugna também pelo aumento no patamar de 1/6 (um sexto) do mínimo legal por cada circunstância judicial interpretada de maneira desfavorável. Assevera que a confissão espontânea, por tratar-se de atenuante relativa à personalidade do agente, é preponderante, de acordo com a doutrina e a jurisprudência das Cortes Superiores. Requer o provimento do recurso a fim de que seja absolvido do crime tipificado no art. 129, §9º do CP, pela legítima defesa (art. 25, caput, do CPB), não observância do art. 386, VI, do CPP; e, subsidiariamente, redimensionada a pena-base para ou mínimo ou mais próximo do mínimo legal, ou realizando o aumento em 1/6 (um sexto) para cada vetor mantido negativo e, aplicando a fração de 1/6 (um sexto) pela preponderância da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d" e, 67, ambos do CP). A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial conhecimento do recurso especial e, na parte conhecida, pelo seu desprovimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL POR CADA VETORIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. CRIME PRATICADO CONTRA MULHER GRÁVIDA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE NATUREZA SUBJETIVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, afastando a tese de legítima defesa e confirmando a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese de legítima defesa pode ser acolhida diante das provas apresentadas e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de legítima defesa foi afastada por ausência de requisitos legais, com base em provas que demonstram a agressão desproporcional e sem moderação. 4. A exasperação da pena-base foi fundamentada na culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, com base em elementos concretos, como a violência intensa, o motivo fútil, o fato de o réu estar embriagado no momento do delito e de ter sido cometido na presença do filho menor da vítima. 5. A compensação integral entre a atenuante da confissão qualificada e a agravante de crime contra mulher grávida foi corretamente aplicada, conforme jurisprudência do STJ. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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