STJ AREsp 2702969
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam (i) incidência da Súmula n. 284 do STF; (ii ) que não cabe recurso especial contra violação de dispositivo constitucional; e (iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA REIS SALES e ESPÓLIO DE CARLOS FRANCISCO SALES (MARIA e outro) contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam (i) incidência da Súmula n. 284 do STF; (ii ) que não cabe recurso especial contra violação de dispositivo constitucional; e (iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, quanto aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam (i) incidência da Súmula n. 284 do STF; (ii ) que não cabe recurso especial contra violação de dispositivo constitucional; e (iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ . Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.