Decisão · STJ

STJ AREsp 2748132

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-16publicado em 2024-12-20
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. TEMAS REPETITIVOS 233 E 234 DO STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPRO VIDO. 1. "É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada" (AgInt no AREsp n. 1.617.184/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) 2. Na espécie, a instância julgadora a quo analisou o contrato e concluiu criteriosamente pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando, que a taxa de juros pactuada foi de 22,00% a.m., enquanto a taxa média de mercado para o período foi de 4,50% a.m., o que demonstra a discrepância de valores, e consequentemente coloca o consumidor em desvantagem exagerada. 3. No caso em comento, o Tribunal de origem, analisando o contrato entabulado entre as partes, constatou a abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída das peculiaridades da situação em concreto. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO 1. Trata-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão monocrática de fls. 722-726, a qual conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 730-739), sustenta, em síntese, não ser caso de aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 7432. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. TEMAS REPETITIVOS 233 E 234 DO STJ. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPRO VIDO. 1. "É possível, de forma excepcional, a revisão da taxa de juros remuneratórios prevista em contratos de mútuo, sobre os quais incide a legislação consumerista, desde que a abusividade fique cabalmente demonstrada, mediante a colocação do consumidor em desvantagem exagerada" (AgInt no AREsp n. 1.617.184/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) 2. Na espécie, a instância julgadora a quo analisou o contrato e concluiu criteriosamente pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando, que a taxa de juros pactuada foi de 22,00% a.m., enquanto a taxa média de mercado para o período foi de 4,50% a.m., o que demonstra a discrepância de valores, e consequentemente coloca o consumidor em desvantagem exagerada. 3. No caso em comento, o Tribunal de origem, analisando o contrato entabulado entre as partes, constatou a abusividade na taxa de juros pactuada em comparação com a taxa média de mercado praticada no período, conclusão extraída das peculiaridades da situação em concreto. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ 4. Agravo interno desprovido.
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