STJ AREsp 2713512
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PIX. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz na forma devida. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVAN ALENCAR DE LIMA FRANCO contra a decisão da P residência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso em virtude de deserção (e-STJ fls. 2.551/2.552). Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.556/2.569), o agravante alega que o preparo foi regularmente efetuado, havendo correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e os comprovantes de pagamentos que foram anexados. Aduz que o preparo do recurso especial foi "(..) pago mediante PIX na chave disponibilizada no ato do pagamento pelo QR Code da guia" e "(..) as custas de porte e retorno ao STJ foi paga mediante código de barras" (e-STJ fl. 2.558). Reitera as alegações de ofensa expendidas no recurso especial em relação aos arts. 75, VII, 316, 485, IV, 550, 1.009, §1º, e 1. 015 do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 2.576/2.608. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PIX. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz na forma devida. 2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto. 3. Agravo interno não provido.