STJ AREsp 2440788
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PELO MÉTODO SAC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que a questão trazida no recurso especial tem um único fundamento, qual seja a violação à coisa julgada, uma vez que o laudo pericial homologado adotou atualização diferente da metodologia SAC, o que evidentemente afasta a incidência da Súmula 283/STF. Defende que "o fato de a operação estar vencida não inibe absolutamente a utilização do Sistema SAC, ao contrário do que absurdamente considerou o "expert judicial", induzindo a erro o Tribunal de origem (e agora o STJ)!" e que "o "terceiro método" encontrado pelo "expert judicial" viola a coisa julgada, implicando no descompasso com a decisão exequenda, sendo ilógico a conclusão do acórdão pela retidão dos cálculos" (e-STJ, fl. 177). Reitera, assim, a alegação de que a coisa julgada foi violada, infringindo os artigos 494, I, 503, caput, 505 e 509, § 4º, do CPC. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 190). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO PELO MÉTODO SAC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.