Decisão · STJ

STJ AREsp 2712320

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO DOS SANTOS FILHO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo pelo aresto recorrido - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 431/432). Em suas razões (e-STJ fls. 435/445), o agravante sustenta que apresentou documentos suficientes para embasar o direito pretendido. Ratifica a tese objeto do recurso, afirmando que sofreu cobrança abusiva por parte da instituição financeira recorrida, referente a serviços não contratados. A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls . 450/451). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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