Decisão · STJ

STJ AREsp 2742554

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-09publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEG AR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.735.914/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe de 14/08/2018). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SCHERER E SAUER LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, acostada às fls. 678/679, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que a Súmula 182/STJ deve ser afastada, pois houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 706/707. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEG AR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "embora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.735.914/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe de 14/08/2018). 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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