STJ HC 954549
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TEMA 1.068 DO STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DORIVAL DE CASTRO MACEDO NETO contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 144/146). Neste recurso, a defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do habeas corpus, destacando que a prisão do agravante foi decretada ex officio, razão pela qual, dentre outros, o "writ" baseou-se na: a) falta de requerimento do ministério público ou representação da autoridade policial; b) encerramento da instrução processual; c) e, por último, ausência de fundamentação legal da decisão que tacitamente decretou a execução provisória da pena do Agravante que se encontrava solto na data em que a sentença foi prolatada, com clara violação dos art. 311, 312, § 2º, 313, § 2º, 315 e §§ do CPP; art. 93, IX da CF (fl. 160). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que a decisão seja reconsiderada, dando seguimento ao habeas corpus e concedendo a ordem para revogar a prisão in limine. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. SÚMULA 691/STF. INCIDÊNCIA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TEMA 1.068 DO STF. Agravo regimental improvido.