Decisão · STJ

STJ AREsp 2731313

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-26publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PROPLANTA AGRO COMERCIAL LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 537-538). Em suas razões (e-STJ fls. 542-587), a agravante sustenta que não há falar em ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão. Reitera as razões pelas quais entende que deve ser afastada a incidência dos óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF, bem como a Súmula nº 7/STJ. Insiste que o acórdão recorrido violou os artigos 10, 275, § 2º, 485, III e §1º, 921, III, e 933 do CPC e divergiu de outros julgados. Sem impugnação (e-STJ fl. 592). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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