Decisão · STJ

STJ AREsp 2739407

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-05publicado em 2024-12-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ RAMON ROMERO ANTELO, MARIA DEL CARMEN ANTELO VILARINO, JUAN ROMERO ANTELO, SARA GOMEZ MATA, MARCOS OUTEIRO TOME, CAFÉ E BAR AEROPORTO SANTOS DUMONT LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 601/603). Em suas razões, os agravantes alegam que não incide o óbice sumular apontado e reiteram os argumentos do recurso não admitido. Ao final, requerem que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 607/612). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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