STJ AREsp 1999271
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FLÁVIO BARILI ALVES contra a decisão (e-STJ fls. 1.836/1.838) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.842/1.855), o agravante sustentou, em síntese, que o único fundamento para obstar o seguimento do recurso especial utilizado pelo tribunal de origem foi de que a argumentação do apelo mostrou-se estranha ao que fora debatido no acórdão recorrido, atraindo a incidência d as Súmulas nºs 283 e 284/STF. A parte contrária apresentou sua impugnação às e-STJ fls. 1.859/1.863. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.