Decisão · STJ

STJ AREsp 1999271

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-10-05publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FLÁVIO BARILI ALVES contra a decisão (e-STJ fls. 1.836/1.838) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão de admissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.842/1.855), o agravante sustentou, em síntese, que o único fundamento para obstar o seguimento do recurso especial utilizado pelo tribunal de origem foi de que a argumentação do apelo mostrou-se estranha ao que fora debatido no acórdão recorrido, atraindo a incidência d as Súmulas nºs 283 e 284/STF. A parte contrária apresentou sua impugnação às e-STJ fls. 1.859/1.863. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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