Decisão · STJ

STJ AREsp 2434658

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE DAR. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SACAS DE CAFÉ. EFETIVO DEPÓSITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGO 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI contra a decisão desta Relatoria que conheceu o agravo para não conhecer o recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 917/918). Em suas razões (e-STJ fls. 922/931), a agravante alega que os artigos 15 e 21 do Decreto nº 1.102/1903, que versam a respeito da indispensabilidade de apresentação do comprovante de depósito e do warrant, estão devidamente prequestionados. Aduz que a prova testemunhal utilizada para demonstrar o depósito das sacas de café e imputar responsabilidade à cooperativa não poderia sobrepor -se à exigência de tais preceitos legais. Afirma que o tribunal de origem valorou de forma indevida a prova testemunhal. Sustenta que houve o prequestionamento implícito da matéria suscitada no apelo, restando demonstrada a ausência de elementos nos autos que evidenciem a existência das sacas de café. Salienta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, devendo ser revalorada a prova testemunhal, nos termos do artigo 227, parágrafo único, do Código Civil, visto que a lei que rege a questão dos autos exige a apresentação de documentos que comprovem o depósito. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 936). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE DAR. LEGISLAÇÃO APONTADA COMO VIOLADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. SACAS DE CAFÉ. EFETIVO DEPÓSITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTIGO 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →