STJ AREsp 2404987
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou de refutar, especificamente, os fundamentos utilizados da decisão impugnada, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é suficiente, para requerer o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas. Deixou de ser indicada premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permitisse o acolhimento da tese defensiva . 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LINCOLN CESAR DOS SANTOS e ANTONIO CARLOS OPUSCULO JUNIOR interpõem agravo regimental contra a decisão de fls., que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa afirma que "é absolutamente possível que, a partir da revaloração da prova produzida, providência que não se confunde com seu reexame, se compreenda que, na esteira do posicionamento já consolidade junto a este Egrégio Sodalício, a incursão dos policiais militares no interior do imóvel em que se dera a apreensão dos cigarros em exame, se dera de forma irregular". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões de pedir do agravo em recurso especial, a parte deixou de refutar, especificamente, os fundamentos utilizados da decisão impugnada, o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Não é suficiente, para requerer o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas. Deixou de ser indicada premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permitisse o acolhimento da tese defensiva . 3. Agravo regimental não provido.