Decisão · STJ

STJ AREsp 2432188

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA POSTERIOR. EXTRACONCURSALIDADE. EXCLUSÃO. 1. Discute-se nos autos se o crédito referente a honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação indenizatória se submete ao plano e aos efeitos da recuperação judicial. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crédito oriundo de honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possui natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do processo recuperacional. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVER ELETRIC APPLIANCES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 441/443). Nas suas razões, as agravantes postulam a reforma da decisão agravada argumentando, em síntese, que não é o caso de aplicação da Súmula nº 568/STJ, visto que a Corte de origem adotou entendimento contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Afirmam que: "(..) esta Colenda Corte Superior de Justiça possui o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios deverão seguir a sorte do crédito principal, independentemente de sua data de fixação, o que corresponde, justamente, a providência almejada pelas Agravantes" (e-STJ fl. 453). Sem impugnação (e-STJ fl. 466). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA POSTERIOR. EXTRACONCURSALIDADE. EXCLUSÃO. 1. Discute-se nos autos se o crédito referente a honorários advocatícios de sucumbência fixados em ação indenizatória se submete ao plano e aos efeitos da recuperação judicial. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crédito oriundo de honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possui natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do processo recuperacional. 3 . Agravo interno não provido.
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