Decisão · STJ

STJ AREsp 2710604

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-12-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGADA OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE DO RECURSO INTEGRATIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SUL AMERICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGADA OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE DO RECURSO INTEGRATIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 829). Nas razões do presente inconformismo, SUL AMERICA reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) a matéria que será abordada no presente recurso, qual seja, violação aos artigos 478, 479, 757, 760, 764, 777 e 1194 do CCB, Art. 51 do CDC, Art. 35- E, § 25 Lei 9.656/98, em razão da legitimidade dos reajustes por faixa etária aplicados, eis que se trata de seguro saúde não adaptado à Lei 9.656/98, sendo lícito o reajuste por faixa etária de pessoa idosa, desde que devidamente previsto no contrato, o que ocorreu no caso em tela; (2) em razão da legitimidade do reajuste por faixa etária aplicado à contrato na modalidade individual não adaptado à Lei 9.565/98, os acórdãos recorridos violaram a lei federal e o atual entendimento desta Corte Superior de Justiça acerca da matéria; e (3) assim, negou a existência de embargos de declaração prequestionadores, contrariando entendimento sumulado, e conferindo equivocada interpretação ao art. 1.022, I e II do CPC (e-STJ, fls. 835/856). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ALEGADA OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFRINGENTE DO RECURSO INTEGRATIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022, I e II, do CPC, porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Tal deficiência, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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