STJ AREsp 2741552
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.424-1.425). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 1.322): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. INCONTROVERSO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR ENTREGA A EVENTO FUTURO E INCERTO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS E DA PANDEMIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER O PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA ENTREGA DAS CHAVES. LUCROS CESSANTES PELA PRIVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE ALUGUEIS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ABALOS PSÍQUICOS QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZATÓRIO. QUANTUM PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou a Súmula n. 83/STJ, de forma detalhada e em tópico próprio, demonstrando a inaplicabilidade da súmula ao caso concreto. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. Foi apresentada contraminuta ao agravo interno (fls. 1.439-1.444). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.