STJ AREsp 2722655
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA. - EMPRESA DE PEQUENO PORTE (outro nome: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial . Naquela oportunidade, concluiu-se que a agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 673/674 ). Em suas razões (e-STJ fls. 678/777 ), a agravante postula a reforma da decisão agravada reeditando as razões expostas na petição de agravo em recurso especial quanto ao mérito do recurso. Sem Impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.