Decisão · STJ

STJ AREsp 2709210

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA DA SILVA BARBOZA DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 399/400, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo , pois não impugnado fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial (Súmula nº 7/STJ ). Em suas razões (e-STJ fls. 404/424), a agravante alega que "Não é o caso de incidir o disposto da Súmula 7 do STJ, pois existem demonstrados aos autos a similitude fática, pois estamos diante de decisão transitada em julgado que não reconheceu a impenhorabilidade e, em outro momento processual, quando da execução dos honorários contratados e não honrados, quando da garantia dos créditos, temos que foi ventilada tanto em 1ª quanto em 2ª instância a impenhorabilidade do imóvel e aplicação da lei 8009/90. Repita-se: similitude fática é demonstrar de forma precisa que ora os Agravados não detêm o princípio da penhorabilidade do imóvel e ora detêm o princípio da impenhorabilidade do imóvel" (e-STJ fl. 410). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 496/497). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. No que diz respeito à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. Precedente. 3. Agravo interno não provido.
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