STJ AREsp 2012654
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o contrato de honorários advocatícios carece de exigibilidade, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 664/668). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência das Súmulas nºs 282 e 284/STF e nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante aduz que "(..) no presente caso houve manifesta negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, apesar da oposição de embargos de declaração com o propósito de eliminar os vícios existentes do acórdão recorrido, afastou-se o direito da Agravante de receber a verba indenizatória expressamente estabelecida em cláusula contratual, sem antes apreciar os fundamentos suscitados capazes, em tese, de alterar a conclusão adotada. (..) 33. No presente caso, a Agravante não apenas opôs embargos de declaração a fim de prequestionar o art. 369 do CPC, como veiculou no seu recurso especial violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Portanto, não há dúvidas de que o requisito do prequestionamento restou preenchido. (..) 41. A leitura do recurso especial demonstra que a Agravante não se limitou a indicar genericamente a afronta ao mencionado dispositivo legal, mas efetivamente demonstrou, de forma clara e precisa, os motivos pelos quais o acórdão recorrido incorreu em violação ao art. 24 da Lei nº 8.906/1994. (..) 52. A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada à violação ao art. 786, "caput" e parágrafo único, do CPC, não demanda o revolvimento dos fatos e provas dos autos, mas apenas a revaloração jurídica das premissas consignadas no próprio acórdão recorrido. (..) 72. Uma vez demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial através do adequado cotejo analítico das semelhanças das circunstâncias identificadoras e das conclusões adotadas, impõe-se a reforma da decisão agravada, para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto com fundamento da alínea "c". (..)" (e-STJ fls. 677/688). Impugnação às fls. 694/709 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 4. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o contrato de honorários advocatícios carece de exigibilidade, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 6. Agravo interno não provido.