STJ AREsp 2689398
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA A CONTENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A teor da Súmula n. 115 do STJ, é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MATHEUS PANIZA YAGUE e outra (MATHEUS e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da aplicação da Súmula n. 115 do STJ (e-STJ, fls. 132/133). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) ao serem intimados, procederam à juntada de novo instrumento de procuração em nome da advogada Juliana Aparecida Rocha Requena; (2) o substabelecimento anexado aos autos, em nome do Dr. Robson da Silva Santos, possui efeitos retroativos, haja vista a ratificação dos atos praticados (e-STJ, fls. 137-143). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 148-150). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA A CONTENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2. A teor da Súmula n. 115 do STJ, é inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos. 3. Agravo interno não provido.