STJ AREsp 2676358
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS. DECISÃO SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 / S T J. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIONÍSIO TEIXEIRA CHAVES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ( e-STJ fls. 524/526). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de inaplicabilidade das Súmula s nºs 7 e 211/STJ ao caso. Afirma que os princípios da instrumentalidade das formas e efetividade do processo devem ser prestigiados e que houve o prequestionamento implícito dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 551). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS. DECISÃO SURPRESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 / S T J. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício apontado. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.