STJ AREsp 2730582
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DO ART.85, §§ 2º E 3º DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. Precedente . 3. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil, observados os limites previstos no art. 85, § § 2º e 3º, do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE HINDEIKUS JAN BORG contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, a saber: Súmulas nº 83/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 9999/1.012), o agravante argumenta que a decisão agravada não considerou as razões do especial, nas quais foram arguidas as violações dos arts. 371, 489, § 1º, 1.022 e 1.025 do CPC. Defende que "(..) o inconformismo das agravantes se deu em razão de que a decisão sob agravo ignorou posição majoritária já adotada por esse eg. STJ, porque os declaratórios opostos pelo agravado tiveram por fim rediscutir a matéria já anteriormente decidida, o que não seria possível pelo viés dos embargos de declaração de acordo com iterativa jurisprudência desse Egrégio Superior Tribunal. Para tanto, os agravantes informaram dos precedentes desta eg. Corte" (e-STJ fl. 1.006). Assim, restaram impugnados os óbices que serviram para inadmitir o apelo nobre, "(..) haja vista que o fundamento da decisão do eg. TJPR foi a de que é possível atribuição de efeitos infringentes EM MATÉRIA DE MÉRITO por intermédio de meros embargos declaratórios, entendimento esse totalmente disforme da jurisprudência desse eg. STJ" (e-STJ fl. 1.009). Além disso, afirma que não há falar em majoração dos honorários, tendo em vista que já foi atingido o limite máximo legal. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.016). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. LIMITES DO ART.85, §§ 2º E 3º DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Quando o recurso especial não é admitido com fundamento na Súmula nº 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, o que não ocorreu no caso. Precedente . 3. A majoração dos honorários recursais é devida quando o acórdão recorrido foi proferido na vigência do Código de Processo Civil, observados os limites previstos no art. 85, § § 2º e 3º, do CPC. 4. Agravo interno não provido.