STJ AREsp 2692277
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Havendo indicação errônea do processo originário na na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto" (AgInt no AREsp 2.448.343/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO AUTOMAN LTDA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da sua deserção, incidindo a Súmula 187/STJ. Nas razões recursais, a agravante pretende a reforma da decisão, sustentando, em síntese que "o número constante na guia de recolhimento foi justamente o relacionado ao Tribunal Local constante no acórdão recorrido, a saber, processo nº 1.000.19.077962-9/003, conforme consta da Guia de Custas processuais acostada à fl. 648 (e-STJ)" (fl. 729). Ao final, sustenta que, "uma vez que o agravante demonstrou o recolhimento das custas processuais a tempo e modo, a majoração dos honorários consignada na decisão agravada não deve prosperar" (fl. 730). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 736-740). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Havendo indicação errônea do processo originário na na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto" (AgInt no AREsp 2.448.343/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024). 2. Agravo interno a que se nega provimento.