Decisão · STJ

STJ AREsp 2612281

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 3ª DA LEI 14.034/2020 E 884 DO CC/2002. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas in stâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RETO MARIA THEUS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 301/303), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 307/320), a parte agravante sustenta, em síntese, que a matéria se encontra devidamente prequestionada, tendo em vista que fora ventilada na s entença e na decisão de inadmissibilidade do recurso especial pelo Tribunal de origem. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 324. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 3ª DA LEI 14.034/2020 E 884 DO CC/2002. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas in stâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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