STJ HC 952832
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 15 gramas de maconha, mais de 1,5 quilos de cocaína, duas balanças de precisão e 1.600 microtubos plásticos vazios. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o receio de reiteração criminosa, dado o histórico de reincidência específica do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do risco de reiteração criminosa, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência da Corte, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A reincidência específica do agravante e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública quando fundamentada em dados concretos, como a quantidade de droga apreendida e o risco de reiteração criminosa. 2. A reincidência específica do acusado justifica a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.146/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/3/2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 133-134, a qual deneguei o habeas corpus interposto por GUILHERME DE ARAUJO FEITOSA BRITO. Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi decretada visando garantir a ordem pública em razão da quantidade de droga apreendida, a saber, 15 gramas de maconha e mais 1,5 quilos de cocaína, juntamente com duas balanças de precisão e 1.600 microtubos plásticos vazios, bem como pelo fundado receio de reiteração delitiva. Irresignada a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 20-29. Nas razões do recurso, o agravante alega a presença de fundamentação idônea, e constrangimento ilegal, ponderando a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão do 319 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 15 gramas de maconha, mais de 1,5 quilos de cocaína, duas balanças de precisão e 1.600 microtubos plásticos vazios. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e o receio de reiteração criminosa, dado o histórico de reincidência específica do agravante. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do risco de reiteração criminosa, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência da Corte, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A reincidência específica do agravante e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantia da ordem pública quando fundamentada em dados concretos, como a quantidade de droga apreendida e o risco de reiteração criminosa. 2. A reincidência específica do acusado justifica a manutenção da prisão cautelar, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares diversas. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 884.146/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 30/3/2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/3/2023.