Decisão · STJ

STJ AREsp 2679305

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ à hipótese. 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROBERTO RIVELINO MORENO BENEDETTI JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa repisa os argumentos esposados no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum argumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ à hipótese. 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido.
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