STJ AREsp 1719001
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. REQUISITOS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. TEMA PACIFICADO À ÉPOCA. ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 343/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. O cabimento de ação rescisória fundada em erro de fato reclama: i) a inocorrência de pronunciamento judicial acerca do fato, ii) inexistência de controvérsia entre os liti gantes sobre o tema; e iii) o reconhecimento de tal erro seja imprescindível para o deslinde do feito. 3. A pacificação da jurisprudência em sentido contrário ocorrida em momento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a incidência da Súmula nº 343/STF. Precedentes. 4. O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula nº 343/STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não do seu trânsito em julgado. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 1.532/1.538 que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante aduz o desacerto da decisão agravada, pois patente a afronta aos arts. 489, § 1º, inc. IV e 1.022 do Código de Processo Civil, tendo em vista a persistência das omissões e contradições arguidas nos embargos de declaração rejeitados. Defende o cabimento da presente ação rescisória, ao argumento de que, após a prolação da decisão rescindenda, ocorreu consolidação da jurisprudência pátria em sentido inverso. Sustenta que o momento processual a ser considerado para fins de processamento da rescisória é o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Assevera erro de fato no tocante à natureza indenizatória do auxílio cesta-alimen tação e do abono, tal como estabelecido em acordo coletivo. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.565). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. REQUISITOS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. TEMA PACIFICADO À ÉPOCA. ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 343/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. O cabimento de ação rescisória fundada em erro de fato reclama: i) a inocorrência de pronunciamento judicial acerca do fato, ii) inexistência de controvérsia entre os liti gantes sobre o tema; e iii) o reconhecimento de tal erro seja imprescindível para o deslinde do feito. 3. A pacificação da jurisprudência em sentido contrário ocorrida em momento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a incidência da Súmula nº 343/STF. Precedentes. 4. O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula nº 343/STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não do seu trânsito em julgado. 5. Agravo interno não provido.