STJ AREsp 2739090
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRO NOÉ ROCHA GOMES contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 410/412) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 416/438), o recorrente reafirma a violação dos dispositivos arrolados no seu especial e alega que a matéria submetida à apreciação foi devidamente prequestionada. Impugnação às e-STJ fls. 442/447, na qual foi requerida a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.