STJ CC 204049
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF em face da decisão de fls. 103/106, de lavra deste signatário que conheceu do presente conflito e fixou a competência da justiça do trabalho para processar e julgar ação de Revisão de Benefício de Previdência Privada Complementar proposta por CLAUDIO LIMA VIEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da ora agravante, em razão da não inclusão da rubrica denominada CTVA no cálculo de seu benefício previdenciário. Em suas razões recursais, a ora agravante insiste na competência da Justiça Federal ao argumento de ser "(..) inaplicável ao caso em debate o conteúdo da decisão exarada no tema n. 1166/STF diante da inexistência de pedido trabalhista". Entende, dessa forma, que a competência é do r. juízo federal. Requer a reconsideração do julgado. (fls. 112/171) A impugnação está juntada às fls. 177/181. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido.