Decisão · STJ

STJ AREsp 2683190

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-12-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. INTERNAÇÃO HOME CARE. HEMODIÁLISE DOMICILIAR. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ação ordinária que objetiva a cobertura de tratamento e a compensação por danos morais. 2. Em regra, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às hipóteses correntes de inadimplemento contratual. 3. Há situações, todavia, em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, não podendo ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, a conduta de operadora que optar pela restrição de cobertura sem ofender, em contrapartida, os deveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, o que afasta a pretensão de compensação por danos morais. 4. No caso concreto, o tribunal de origem concluiu pela ausência de prova de prejuízo à personalidade do agravante com a recusa da operadora do plano de saúde em fornecer o tratamento requerido. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLÍNIO MARCOS DE OLIVEIRA CANUTO - INTERDITO (representado por: FERNANDO MURARO ROSA - CURADOR) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.161/1.163). Em suas razões (e-STJ fls. 1.167/1.178), o agravante alega que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ, pois "(..) no caso em apreço, se o Tribunal de Origem reconheceu e decidiu que a agravada praticou ato ilícito ou, pelo menos, abusou de seu direito quando negou indevidamente a cobertura do tratamento solicitado, deveria, como consequência, ter imposto a obrigação de reparação. Como assim não fez, acabou por violar frontalmente a normativa legal supracitada, e essa análise independe do reexame de fatos e provas porque tal agir caracterizou erro de direito" (e-STJ fls. 1.174/1.175). Ao final, requer o provimento do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 1.194/1.198. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO. INTERNAÇÃO HOME CARE. HEMODIÁLISE DOMICILIAR. RECUSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ação ordinária que objetiva a cobertura de tratamento e a compensação por danos morais. 2. Em regra, a recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura médico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento psíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de saúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às hipóteses correntes de inadimplemento contratual. 3. Há situações, todavia, em que existe dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual, não podendo ser reputada ilegítima ou injusta, violadora de direitos imateriais, a conduta de operadora que optar pela restrição de cobertura sem ofender, em contrapartida, os deveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, o que afasta a pretensão de compensação por danos morais. 4. No caso concreto, o tribunal de origem concluiu pela ausência de prova de prejuízo à personalidade do agravante com a recusa da operadora do plano de saúde em fornecer o tratamento requerido. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.
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