Decisão · STJ

STJ AREsp 2425172

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-27publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. DES NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir de modo contrário a ela, quando houver nos autos outros elementos que assim o convençam, como ocorre na presente demanda. O Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla cognição fático- probatória, cujo reexame é vedado no recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento firmado pelo tribunal local acerca da má-fé na omissão de circunstâncias relevantes para a contratação de seguro, bem como se as suas condições pessoais teriam concorrido ou agravado o risco do acidente de trânsito, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERCI APARECIDO EVANGELISTA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 646/649, e-STJ). Em suas razões, o agravante alega, além da inaplicabilidade de súmula 7 à hipótese, a existência de negativa de prestação jurisdicional em razão da omissão na fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Reafirma, ainda, tese relacionada com o próprio mérito do recurso especial. Impugnação às fls. 688/694 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. DES NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir de modo contrário a ela, quando houver nos autos outros elementos que assim o convençam, como ocorre na presente demanda. O Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla cognição fático- probatória, cujo reexame é vedado no recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento firmado pelo tribunal local acerca da má-fé na omissão de circunstâncias relevantes para a contratação de seguro, bem como se as suas condições pessoais teriam concorrido ou agravado o risco do acidente de trânsito, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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