STJ AREsp 2425172
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. DES NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir de modo contrário a ela, quando houver nos autos outros elementos que assim o convençam, como ocorre na presente demanda. O Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla cognição fático- probatória, cujo reexame é vedado no recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento firmado pelo tribunal local acerca da má-fé na omissão de circunstâncias relevantes para a contratação de seguro, bem como se as suas condições pessoais teriam concorrido ou agravado o risco do acidente de trânsito, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERCI APARECIDO EVANGELISTA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 646/649, e-STJ). Em suas razões, o agravante alega, além da inaplicabilidade de súmula 7 à hipótese, a existência de negativa de prestação jurisdicional em razão da omissão na fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Reafirma, ainda, tese relacionada com o próprio mérito do recurso especial. Impugnação às fls. 688/694 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. VINCULAÇÃO DO JULGADOR. DES NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir de modo contrário a ela, quando houver nos autos outros elementos que assim o convençam, como ocorre na presente demanda. O Tribunal a quo julgou a lide com respaldo em ampla cognição fático- probatória, cujo reexame é vedado no recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento firmado pelo tribunal local acerca da má-fé na omissão de circunstâncias relevantes para a contratação de seguro, bem como se as suas condições pessoais teriam concorrido ou agravado o risco do acidente de trânsito, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.