STJ REsp 1902903
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTENSÃO A OUTROS FAMILIARES, ALÉM DOS RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULAS 905/STJ E 870/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para estender a outros familiares o reconhecimento do direito da filha e da companheira da vítima à indenização por danos morais, bem como para revisar o valor fixado a título indenizatório, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Pedido acolhido para fazer constar da parte dispositiva da decisão agravada que os juros de mora incidem desde a ocorrência do evento danoso e que se aplicam à correção monetária as teses firmadas relativamente aos Temas 905 do Superior Tribunal de Justiça e 870 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se concede parcial provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BIANCA SARANDY DE OLIVEIRA e OUTROS da decisão de minha relatoria de fls. 1.442/1.456. A parte agravante alega que: (i) a avó compõe o núcleo familiar próximo da vítima e que por isso merece receber a verba de dano moral; (ii) pelas premissas fáticas delineadas no acórdão, seria possível inferir que o dano moral também seria devido à amiga da avó, ao irmão e à mãe da vítima; (iii) caberia majoração do valor arbitrado a título de indenização; (iv) é necessário que conste no dispositivo da decisão agravada que os juros da mora incidem desde a ocorrência do evento danoso e que se aplicam à correção monetária as teses fixadas quantos aos Temas 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 870 do Supremo Tribunal Federal (STF). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.497/1.499). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTENSÃO A OUTROS FAMILIARES, ALÉM DOS RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA INCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. TEMAS 905/STJ E 870/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para estender a outros familiares o reconhecimento do direito da filha e da companheira da vítima à indenização por danos morais, bem como para revisar o valor fixado a título indenizatório, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Pedido acolhido para fazer constar da parte dispositiva da decisão agravada que os juros de mora incidem desde a ocorrência do evento danoso e que se aplicam à correção monetária as teses firmadas relativamente aos Temas 905 do Superior Tribunal de Justiça e 870 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se concede parcial provimento.