STJ REsp 2029058
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e 2.029.636/SP, sob o rito de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema 1.190). Os efeitos da tese repetitiva foram modulados a fim de que ela fosse aplicada aos casos de cumprimento de sentença iniciados somente depois da publicação do acórdão. 2. No presente caso, em razão da aplicação da modulação dos efeitos, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pelo cabimento da verba honorária de sucumbência na execução de sentença contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de requisição de pequeno valor (RPV), ainda que não embargada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 171/175. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "foram opostos embargos declaratórios pelo Estado de São Paulo nos recursos paradigmáticos em que discutido o Tema 1190/STJ, justamente com vistas à necessidade de adequação da modulação de efeitos assentada pela E. Primeira Seção" (fl. 204). Requer o sobrestamento do processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.190 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 209/215). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE RPV. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.190/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais 2.031.118/SP, 2.029.675/SP e 2.029.636/SP, sob o rito de recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV" (Tema 1.190). Os efeitos da tese repetitiva foram modulados a fim de que ela fosse aplicada aos casos de cumprimento de sentença iniciados somente depois da publicação do acórdão. 2. No presente caso, em razão da aplicação da modulação dos efeitos, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu pelo cabimento da verba honorária de sucumbência na execução de sentença contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de requisição de pequeno valor (RPV), ainda que não embargada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.