STJ AREsp 2677904
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO LENZI FONSECA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 248/249) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 253/258) , o recorrente alega que impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada, aduzindo não ter cabimento a aplicação da referida súmula ao caso em apreço. Não houve impugnação (e-STJ fl. 262). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.