STJ REsp 2170017
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO. CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente vendedor, é cabível a inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor e a devolução integral dos os valores pagos pelos compradores. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIRTU BARRA RIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão desta Relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar da condenação a indenização por danos morais. Na mesma oportunidade, concluiu-se pela aplicação do óbice da Súmula nº 211/STJ em relação à pretensão de exame da violação do art. 487, II, do Código de Processo Civil e pela conformidade do julgado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça devido à inversão da cláusula penal e à pretensão de devolução dos valores pagos na hipótese de rescisão do contrato em virtude do atraso na entrega da obra (e-STJ fls. 621-625). Em suas razões (e-STJ fls. 629-631), a agravante sustenta que o julgado não está em conformidade com a jurisprudência do STJ e reitera que o atual entendimento é no sentido de que "(..) não cabe a cumulação das indenizações que seriam resultantes da pretensão de cumprimento do contrato, com as que decorreriam da pretensão de resolução do mesmo pacto" (e-STJ fl. 630). A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 636-642. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO. CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de resolução do contrato de promessa da compra e venda por culpa atribuída ao promitente vendedor, é cabível a inversão da cláusula penal moratória em favor do consumidor e a devolução integral dos os valores pagos pelos compradores. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido.