STJ AREsp 2763264
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTREGA DE COISA INCERTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ARTS. 313, V, E 373, I, CPC. TRIBUNAL LOCAL QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO A FIM DE QUE, PRIMEIRAMENTE, FOSSEM ANALISADOS OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS AGRAVADOS. REFORMA DA CONCLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil. 2. A discussão suscitada com relação à existência de prejudicialidade externa pelo ajuizamento de ação conexa demanda exame do contorno fático da causa, bem como das cláusulas do contrato (Entrega de Coisa Incerta) firmado entre as partes, o que encontra óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE ALIMENTOS S.A. (BUNGE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTREGA DE COISA INCERTA (QUANTIDADE DE FEIJÃO DE SOJA EM GRÃOS). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ARTS. 313, V, E 373, I, CPC. TRIBUNAL LOCAL QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO, A FIM DE QUE, PRIMEIRAMENTE, FOSSEM ANALISADOS OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS AGRAVADOS. REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.084). Nas razões do presente inconformismo, BUNGE defendeu (1) a negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal catarinense, embora instado, deixou de analisar pontos cruciais ao julgamento do feito, incorrendo em ofensa aos arts.1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; e (2) a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto não pretende reexame de provas, mas a correta análise das disposições contidas nos arts. 313, V, a, 373, I, do CPC, tendo o Tribunal a quo entendido que haveria demanda pendente de julgamento que poderia influenciar o feito de origem (e-STJ, fls. 1.094-1.107). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.110-1.123). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENTREGA DE COISA INCERTA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ARTS. 313, V, E 373, I, CPC. TRIBUNAL LOCAL QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO A FIM DE QUE, PRIMEIRAMENTE, FOSSEM ANALISADOS OS EMBARGOS DE EXECUÇÃO OPOSTOS PELOS AGRAVADOS. REFORMA DA CONCLUSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil. 2. A discussão suscitada com relação à existência de prejudicialidade externa pelo ajuizamento de ação conexa demanda exame do contorno fático da causa, bem como das cláusulas do contrato (Entrega de Coisa Incerta) firmado entre as partes, o que encontra óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.