Decisão · STJ

STJ AREsp 2604963

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-12-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ARTIGOS 4º, "D", 9º, X, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.324/1964. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço, e o consequente não cabimento da indenização pretendida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVA EUGÊNIA MUNHOZ contra a decisão desta Relatoria que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 537/538). Nas presentes razões (e-STJ fls. 542/546), a agravante alega que houve o prequestionamento da matéria nas instâncias ordinárias, pois se referem aos procedimentos técnicos do profissional de odontologia, devendo ser afastada ao ponto o óbice da Súmula nº 282/STF. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao presente caso, visto que a discussão dos autos é unicamente de direito. Reitera a ocorrência de ofensa aos artigos 4º, "d", 9º, X, e 17, parágrafo único, da Lei nº 4.324/1964; 14 do Código de Defesa do Consumidor e 186 e 927 do Código Civil. Ao final, requer a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 559/568. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ARTIGOS 4º, "D", 9º, X, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.324/1964. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço, e o consequente não cabimento da indenização pretendida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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