Decisão · STJ

STJ AREsp 2737656

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE CÂNDIDO GARCIA DE SOUZA e OUTROS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 922/923) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 927/934), os recorrentes alegam que a orientação jurisprudencial relativa ao prazo quinquenal da prescrição da ação monitória não é objeto do recurso, não tendo aplicação no caso em apreço. Aduzem que a controvérsia apresentada no especial diz respeito ao marco inicial da prescrição da monitória e não ao lapso temporal em si e que, por isso, não teria aplicação a Súmula nº 83/STJ. Às e-STJ fls. 938/944, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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