STJ AREsp 2233977
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não tem o condão de afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DORIANE BRISOLARA MECHEREFFE contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 187/STJ à espécie (e-STJ fls. 253/254). Nas presentes razões, a agravante aduz ser beneficiária da gratuidade de justiça, situação a dispensar o recolhimento do preparo. Destaca que o deferimento do benefício foi corretamente demonstrado nos autos, inclusive com a juntada da documentação comprobatória correlata. Sem impugnação (e-STJ fl. 262). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não tem o condão de afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 3. Agravo interno não provido.