Decisão · STJ

STJ AREsp 2659288

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do levantamento da multa cominatória demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por G. H. R. (MENOR) contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da inexistência de vício na prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF (e-STJ fls. 211/214). Em suas razões, a parte agravante alega ter direito a levantar a multa cominatória vencida, de acordo com o art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil. Sustenta que o aresto recorrido violou os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, porque "(..) não explicou as razões de afastamento do disposto no art. 537, § 3º, do CPC, nem as razões para impedir que os pais do recorrente administrassem seu patrimônio, como determina o art. 1689, II, do Código Civil" (e-STJ fls. 224/225). Aduz, ainda, que as Súmulas nº 7/STJ e nº 283/STF não se aplicam à espécie. Sem impugnação (e-STJ fl. 237). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEVANTAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do levantamento da multa cominatória demandaria o reexame fático-probatório dos autos, providência que encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
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