Decisão · STJ

STJ AREsp 2684482

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível pela alínea "a" do permissivo constitucional, por fundamentação deficiente, quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado, bem como pela alínea "c" quando não aponta qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FREDERICO FERREIRA DA CRUZ e LEONOR INES DE SOUZA CRUZ contra decisão (e-STJ fls. 1.955/1.956) proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso mediante a aplicação da Súmula nº 284/STF. Ficou consignado que os recorrentes não indicaram precisamente os artigos de lei federal que teriam violados nem quais dispositivos seriam objeto do dissídio jurisprudencial. Nas suas razões (e-STJ fls. 1.960/1.968), os recorrentes defendem que o recurso especial cuida de manifesta violação de lei infraconstitucional e que o acórdão recorrido, se mantido, lhes acarretará inúmeros prejuízos. Invocam preceitos constitucionais do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório para requerer o provimento do presente recurso. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.972). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível pela alínea "a" do permissivo constitucional, por fundamentação deficiente, quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado, bem como pela alínea "c" quando não aponta qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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