STJ AREsp 2681982
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO. PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO I NTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que não ficou evidenciada a suposta conduta imperita e negligente do ora recorrido, ou sequer que a parte tinha reais possibilidades de reverter o resultado desfavorável do processo judicial movido em seu desfavor, até porque a parte recorrente não provou que não houve descumprimento da ordem judicial imposta naqueles autos. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que, em caso de responsabilidade dos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da perda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante da negligência do causídico. 3. No caso, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à não ocorrência de prejuízos decorrentes da perda de uma chance demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AVENIDA PARQUE e OUTRO contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que "a matéria abordada no presente Recurso Especial diz respeito apenas à análise de questões de fato e à correta aplicação da norma jurídica, o que se distingue do reexame de prova, razão pela qual se afasta a pretensão aqui ventilada da disposição da Súmula 7 desta C. Corte ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial")" (fl. 314). Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (fl. 325). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMANDA ORIGINAL. ÊXITO. PROBABILIDADE CONCRETA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO I NTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que não ficou evidenciada a suposta conduta imperita e negligente do ora recorrido, ou sequer que a parte tinha reais possibilidades de reverter o resultado desfavorável do processo judicial movido em seu desfavor, até porque a parte recorrente não provou que não houve descumprimento da ordem judicial imposta naqueles autos. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte manifesta-se no sentido de que, em caso de responsabilidade dos advogados pela prática de condutas negligentes, a teoria da perda de uma chance é aplicada por meio da análise das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas diante da negligência do causídico. 3. No caso, rever o entendimento do acórdão recorrido quanto à não ocorrência de prejuízos decorrentes da perda de uma chance demandaria, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.