STJ REsp 2158273
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual atenuou a pena do recorrido em razão da confissão espontânea, reduzindo-a abaixo do mínimo legal. O recorrente alega que tal decisão viola o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O entendimento jurisprudencial do STJ permanece consolidado, de modo que, mesmo reconhecida a confissão espontânea como circunstância atenuante, essa não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme precedentes citados (AgRg no HC n. 877.588/PE e AgRg nos EDcl no REsp n. 2.108.106/RS). 5. A revisão da jurisprudência acerca da Súmula 231/STJ, embora tenha sido proposta para análise pela Terceira Seção, ainda não foi implementada, mantendo-se a aplicabilidade do entendimento restritivo. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás . Contrarrazões apresentadas, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual atenuou a pena do recorrido em razão da confissão espontânea, reduzindo-a abaixo do mínimo legal. O recorrente alega que tal decisão viola o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, que impede a fixação da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O entendimento jurisprudencial do STJ permanece consolidado, de modo que, mesmo reconhecida a confissão espontânea como circunstância atenuante, essa não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme precedentes citados (AgRg no HC n. 877.588/PE e AgRg nos EDcl no REsp n. 2.108.106/RS). 5. A revisão da jurisprudência acerca da Súmula 231/STJ, embora tenha sido proposta para análise pela Terceira Seção, ainda não foi implementada, mantendo-se a aplicabilidade do entendimento restritivo. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.